TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito c.c indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência, declarando a inexistência do negócio e a devolução dobrada do indébito e danos morais de R$3.000,00. Recurso do réu, pleiteando modificação da r. sentença, para que seja reconhecida a probidade do contrato, afastando a indenização por danos morais. Subsidiariamente, pede a redução dos danos morais. Aplicação do CDC. Inversão do ônus da prova em razão da vulnerabilidade do autor somado a verossimilhança das alegações. CDC, art. 6º, VIII. Réu que apontou que o contrato foi celebrado por meio telefônico. Link de gravação juntado aos autos. Atendente que, através de fala deveras acelerada, impeliu a consumidora a celebrar o contrato sem conceder oportunidade para esclarecer dúvidas. Afronta ao CDC, art. 31. Inexigibilidade do débito que deve se impor. Descontos realizados diretamente no benefício previdenciário do consumidor. Impacto de natureza financeira caracterizado. Indenização por danos morais devida. Valor fixado em primeiro grau de R$3.000,00, que não merece redução. Sentença Mantida. Negado Provimento ao recurso
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