Carregando…

DOC. 673.0912.2408.8653

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PELO MEIO MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICES DO ART. 896, § 2º DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No caso, A conclusão do Tribunal Regional encontra-se sintetizada na seguinte ementa: «EXECUÇÃO - PENHORA - CPC, art. 805 - CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR. Em face da natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a consequente exigência de celeridade em sua satisfação, pois a execução realiza-se no interesse do credor (CPC, art. 797), não é permitido que a aplicação do princípio da execução menos gravosa para o devedor, segundo preconizado no CPC, art. 805, ultrapasse limites ao ponto de impedir a aplicação de outras normas que regem a execução forçada.» 2. Tem-se que a presente discussão, que permeia questões relacionadas à execução pelo meio menos gravoso, bem como à ordem preferencial de bens a ser observada na penhora, são matérias disciplinadas estritamente pelo CPC (arts. 797, 805 e 835 do CPC), o que não permite divisar ofensa direta a dispositivo constitucional. Incidem, no aspecto, os óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 3. Confirma-se, pois, a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. Agravo a que se nega provimento .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito