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DOC. 673.9980.0494.8621

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - PENHORA SOBRE O IMÓVEL E DIREITO DE SUPERFÍCIE - DESCABIMENTO - EXCESSO DE PENHORA E EXCESSO DE EXECUÇÃO - LIMITAÇÃO DA GARANTIA - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE - PRECLUSÃO PRO JUDICATO - SUSPENSÃO DETERMINADA POR ESTE E.TJSP - I -

Decisão agravada, que, rejeitando os embargos de declaração da coexecutada, ora agravante, manteve os fundamentos da decisão que deferiu a penhora do imóvel e do seu respectivo direito de superfície, objeto da matrícula 170.065 do CRI da 4ª zona de Porto Alegre/RS - Recurso da coexecutada garantidora - II - Reconhecido que, em agravo de instrumento anterior, foi determinada por esta C. Câmara, de ofício, a suspensão da ação de execução e dos embargos à execução, por prejudicialidade externa, pelo período de 1 ano, com amparo no art. 489, §2º, do CPC/2015 - III - Inobstante a decisão ora agravada, tenha sido proferida em data anterior à publicação do referido acórdão, é prudente que os efeitos daquele decisum sejam estendidos a este recurso, ora em análise - Providência que se justifica pelo fato de que o presente julgamento, se dá sob a égide da aludida suspensão, sob pena de inobservância à ordem judicial anteriormente proferida por este E.TJSP - Decisão definitiva a ser proferida naquela ação ordinária, em trâmite perante o E.TJRS, que trará reflexos imediatos na ação de execução e respectivos embargos, conexos àquela - Matérias arguidas no recurso que deixam de ser apreciadas, postergada sua análise para após o transcurso do prazo da suspensão - Determinada a suspensão do julgamento do recurso, pelo prazo restante de 01 ano, anteriormente designado por esta C. Câmara, devendo os autos aguardar em cartório - Embargos de declaração prejudicados - Suspensão do recurso determinada, de ofício"

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