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DOC. 674.6055.0925.9448

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS.

Ação proposta por servidor estadual aposentado, por meio da qual pretendeu obter a anulação do ato administrativo que o transferiu para reserva remunerada, sob o fundamento que o autor adquiriu doença grave, qual seja, Neoplastia Maligna da Próstata, que o incapacitou para o serviço de bombeiro militar. Decisão agravada fixou os honorários periciais em R$ 7.060,00 (sete mil e sessenta reais). O Ente Estadual se insurge buscando a redução da verba. Inicialmente, pontua-se que o recurso que deve ser conhecido, ante a inutilidade do julgamento da questão em sede de Apelação. O perito auxiliar do Juízo tem o direito de saber o valor a ser pago pelo seu trabalho, notadamente a fim de aceitar ou não o encargo, havendo, portanto, urgência necessária a mitigar a taxatividade do rol do CPC, art. 1.015. Com efeito, este Tribunal de Justiça já manifestou o entendimento através da Súmula 361, de que, em perícias de baixa complexidade, mostra-se razoável o valor dos honorários de até 3,5 salários-mínimos. Reforma da decisão que se impõe para reduzir os honorários periciais para 3,5 salários-mínimos. .RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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