TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICAS - CARÁTER NÃO ESTÉTICO - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E DA URGÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.
Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, as cirurgias de remoção de excesso de pele têm natureza reparadora e complementar à cirurgia bariátrica, de modo que, havendo a devida prescrição médica, não poderia a operadora do plano de saúde negar a cobertura (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, j. em 26/08/2019). Comprovada a necessidade e a urgência das cirurgias pós-bariátricas pleiteadas, deve ser mantido o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência, nos moldes do CPC, art. 300.
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