Carregando…

DOC. 674.7342.9399.9703

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora no rosto dos autos. Somente o juiz que determinou a penhora pode deliberar a respeito. Ao juiz que recebe a penhora cabe apenas cumpri-la, não podendo cancelar penhora determinada por outro juiz. Inviável a compensação de verba de natureza alimentícia com dívida de natureza diversa. CPC, art. 373, II. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito