TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
Decisão que indeferiu o pedido de expedição de mandado de citação. Acolhimento em parte. Proprietários tabulares que foram citados na forma do CPC, art. 248, § 4º, mostrando-se despicienda a realização de nova citação. Necessária observância aos princípios da celeridade e economia processuais, bem como da duração razoável do processo. O aviso de recebimento da carta de citação de um dos confrontantes aponta para endereço de imóvel não pertencente a condomínio ou loteamento e, assinado por terceiro, restou frustrado o ato citatório. Confrontante que deverá ser citado por oficial de justiça, em atenção ao CPC, art. 249. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito