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DOC. 675.1292.5396.4516

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESUNÇÃO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE NÃO ILIDIDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. 1.

Consoante se observa do processo 0850870-42.2022.8.19.0001, a execução proposta pela embargada tem como fundamento a «o «Contrato de Mútuo e Termos de Requerimento de Mútuo», título executivo extrajudicial, nos termos do CPC, art. 585, II de 1973, correspondente ao art. 784, III, do Diploma Processual vigente, possuindo, assim, presunção de certeza, liquidez e exigibilidade.

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