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DOC. 675.1453.2959.0632

TJSP. Apelação - Serviços bancários - Ação indenizatória - Pagamento de boletos por meio da conta corrente da autora, operações dela supostamente desconhecidas - Sentença de acolhimento do pedido - Irresignação improcedente. 1. Impertinente a discussão sobre inversão do ônus da prova. Mecanismo não aplicado na situação em exame, por não haver efetiva controvérsia em torno dos fatos descritos na petição inicial. Ônus de demonstrar a suposta culpa exclusiva da vítima ou de terceiro tocando ao banco réu, em caráter ordinário (CPC/2015, art. 373, II). 2. Responsabilidade civil. Aparato eletrônico colocado pelos bancos e outros grandes fornecedores à disposição dos clientes cuja finalidade maior é a de poupar gastos com a contratação de pessoal e de agilizar os negócios realizados com a massa consumidora. Desarrazoado pretender carrear ao consumidor os riscos inerentes a operações assim realizadas, notadamente em não havendo sistema de segurança eficiente para afastar ou minimizar o risco. Fraude de que trata a demanda em exame representando episódio frequente e podendo ser evitado mediante a adoção de sistema de detecção de operações que fujam ao perfil do consumidor, para efeito de consulta prévia sobre a autoria e legitimidade dessas operações. Hipótese em que as operações em discussão fugiam ao perfil de uso da autora. Inequívoca a responsabilidade civil da instituição financeira nessas circunstâncias. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. 3. Juros moratórios corretamente fixados a partir da data da citação, por se tratar de responsabilidade de fundo contratual. 4. Sentença mantida. Negaram provimento à apelação

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