TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ANPP. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REPARAÇÃO DO DANO. CONDIÇÃO NÃO ESTABELECIDA. IRRESIGNAÇÃO DA VÍTIMA. ILEGITIMIDADE DA RECORRENTE. ART. 28, §3º, DO CPP. 1.
O acordo de não persecução penal (ANPP), instituído pela Lei 13.964/2019, é espécie de negócio jurídico que oferece uma alternativa à propositura da ação penal, estando previsto no CPP, art. 28-A sendo «firmado pelo Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor», sem, portanto, participação da vítima, nos termos do §3º do CPP, art. 28-A Ilegitimidade da recorrente reconhecida. Acordo mantido.
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