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DOC. 675.1793.1817.8373

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725) E DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE

Nos 26 E 57, JULGADAS PROCEDENTES PARA DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º. TESE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-635.546 - TEMA 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING . DECISÃO REGIONAL QUE CONSIGNA A EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA ENTRE A RECLAMANTE E O TOMADOR DE SERVIÇOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, tendo em vista que, não obstante o reconhecimento da licitude da terceirização de atividade-fim do tomador de serviços, inexiste óbice ao reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essa empresa, se, no caso concreto, houver comprovação da incidência dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Na hipótese dos autos, a Corte regional foi expressa ao apontar que o reconhecimento do liame empregatício diretamente com a empresa tomadora se deu em razão dos elementos probatórios dos autos, os quais demonstraram a existência de subordinação direta da obreira com o segundo reclamado, ensejando a incidência e a aplicação do disposto no CLT, art. 9º ao caso. Desse modo, mesmo considerando, em princípio, lícita a terceirização de atividade-fim, conforme decidiu a Suprema Corte, no caso sub judice, há fundamento autônomo e independente que constitui elemento de distinção ( distinguishing ) para deferir o pleito de isonomia, com a responsabilidade solidária do Banco tomador de serviços pelo pagamento dos valores da condenação. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CONFIANÇA BANCÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS arts. 62, II OU 224, § 2º DA CLT. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, sob o fundamento de que a Corte regional destacou no acórdão recorrido, mantido pelos seus próprios fundamentos na decisão ora agravada, não ser possível o enquadramento da reclamante na hipótese prevista no art. 62, II da CLT, «na medida em que a prova oral não demonstra o desempenho de cargos de gestão» . De igual sorte, o Regional afastou a aplicabilidade do «§ 2º do CLT, art. 224, mesmo porque a autora não possuía qualquer poder de decisão» . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO CLT, art. 384 PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, com base no entendimento de que o debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, que, por meio do julgamento do TST- IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Precedentes. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .

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