TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de obrigação tributária c/c repetição de indébito. Incidência de ISS sobre locação de bens móveis. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo do réu. No que se refere à suposta ausência de valores a serem repetidos, a sentença foi clara ao estabelecer que a restituição do tributo somente ocorrerá nas hipóteses em que não houve o repasse ao consumidor final e o contrato diz respeito especificamente a serviços de locação, conforme apurado pelo expert do juízo, em montante a ser definido em sede de liquidação de sentença. No que tange os ônus sucumbenciais, observa-se que a parte autora formulou dois pedidos principais, a saber, a declaração de inexistência da obrigação tributária relativa ao recolhimento do ISS exclusivamente em relação à atividade de locação de bens móveis, e a restituição das quantias pagas indevidamente à título de ISS sobre a locação das suas máquinas, sendo o primeiro integralmente acolhido e o segundo parcialmente. Assim, tem-se que estamos diante de hipótese de sucumbência recíproca, havendo ambas as partes decaído de parte significativa do pedido. Portanto, correta aplicação do CPC, art. 86, caput. Precedentes. Recurso a que se nega provimento.
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