TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO VERIFICAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - VALORES NÃO ADIMPLIDOS - COMPROVAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO EM ABERTO.
A sentença que faz referência aos dispositivos legais aplicáveis e aos elementos de prova colhidos durante a instrução, atende aos requisitos de validade exigidos. A legitimidade passiva é condição da ação que é avaliada pelo exame em abstrato do elemento subjetivo da demanda. Consideradas as asserções apresentadas na inicial e a relação jurídica estabelecida através de contrato, incabível a declaração de ilegitimidade passiva. Há que se reconhecer a formação de grupo econômico, ainda que não formal, quando as provas dos autos não deixam dúvidas quanto à existência de ingerência administrativa e controle financeiro das empresas credoras sobre a empresa devedora. Cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, I do CPC). Comprovada a prestação dos serviços, bem como a existência de parte do débito cobrado em aberto, impõe-se a manutenção da procedência parcial do pedido formulado na petição inicial.
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