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DOC. 676.2713.4431.8105

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS DESCRITAS NOS arts. 302 §3º, DA LEI 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

Recurso defensivo requerendo o reconhecimento da inépcia da denúncia, e subsidiariamente por sua absolvição por insuficiência de provas e, alternativamente, pela aplicação da tese da culpa exclusiva da vítima ou da culpa concorrente da vítima, bem como requer ainda o afastamento da qualificadora do art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, e que a pena base seja fixada no patamar mínimo, com a imposição de regime menos gravoso de cumprimento da sanção, além da gratuidade de justiça. Ausência de inépcia da denúncia. Inicial que descreve suficientemente a conduta imputada ao apelante, com a devida exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, sendo devidamente observado na exordial acusatória o disposto no CPP, art. 41, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla de defesa pelo réu. Prova acusatória que é firme e robusta, de modo a alicerçar o juízo de censura. Farta prova testemunhal. Nexo de causalidade entre a direção irresponsável do apelante e o acidente automobilístico que provocou a morte do motociclista FELLIPE, surpreendido pelo réu que invadiu a pista na contramão, e dirigia o automóvel sob o efeito de álcool, conforme atestado no Boletim de Atendimento Médico emitido pelo Hospital Estadual Azevedo Lima, bem como à luz dos testemunhos produzidos durante a instrução. Dinâmica do evento evidenciada segundo apurado pela perícia no local do acidente. Não há absolutamente nenhuma prova nos autos no sentido de que a culpa pelo evento foi exclusiva da vítima, mostrando-se até desrespeitosa essa tese defensiva, sobretudo considerando os elementos probatórios coligidos aos autos. Cumpre destacar que o boletim do atendimento médico do réu descreve que ele estava sob efeito de álcool, salientando-se, mais uma vez, que o réu se encontrava na contramão da via. Dosimetria corretamente fixada. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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