TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - OPERADORA DE SAÚDE - MENOR - TRATAMENTO MÉDICO - ECA, art. 148, IV - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. -
De acordo com o ECA, art. 148, IV, e com fulcro no entendimento firmado por este Tribunal de Justiça em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas, é competente o juízo da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar ação fundada na proteção do interesse de menor, notadamente quando versar sobre direito à saúde.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito