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DOC. 676.5004.0354.3279

TJSP. Agravo de instrumento. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Obras inacabadas em viaduto que teriam ensejado acidente em que vitimado o autor. Irresignação da construtora corré contra excerto da decisão saneadora que inadmitiu pedido de denunciação da lide, por reputá-lo precluso. Não conhecimento. Pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos pela agravante contra o pronunciamento judicial combatido que não fez ainda exsurgir interesse para manejo deste instrumento, uma vez que pode haver modificação da decisão recorrida. Temática objeto da controvérsia recursal, ademais, que não repousa no aventado instituto da denunciação da lide (art. 125, I e II, do CPC), mas tão somente em alegação de ilegitimidade passiva. Manutenção de litisconsorte, todavia, que não é matéria recorrível pela via do agravo. Taxatividade do rol do art. 1.015, da Lei Processual Civil, cuja mitigação não se justifica no caso vertente diante da falta de situação de urgência ou que possa acarretar risco ao provimento final. Precedentes. Recurso não conhecido

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