TJSP. Apelação - Propriedade industrial - Ação de obrigação de fazer (abstenção de expor, anunciar e vender produtos «PRO HALL» e suas variações) - Sentença de procedência - Inconformismo da ré - Acolhimento - Produtos adquiridos regularmente pela apelante, conforme comprovam as notas fiscais acostadas aos autos, não impugnadas pela autora/apelada - Ausência de comprovação de que se trata de comercialização de produto contrafeito - Possibilidade de revenda do produto original - Aplicação do princípio do exaurimento da marca, previsto na Lei 9.279/96, art. 132, III - Uma vez transferidos legalmente os produtos originais à apelante, não pode a apelada, titular da marca, invocar direito de exclusividade e comercialização, a propósito não comprovado - Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal - Sentença reformada - Inversão do ônus sucumbencial - Recurso provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito