TJSP. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE.
Culpa exclusiva do motorista do caminhão (a serviço da Cutrale). Inafastável a responsabilidade da corré, no mínimo, na modalidade in eligendo. Ainda que o condutor não fosse seu empregado, inconcusso que o veículo estava a seu serviço, a atuar ele, no trânsito, como lídimo preposto. Inteligência do CPC/2015, art. 932, III, CC. Preliminar repelida.
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