TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Desapropriação. Pedido de desistência. Recurso prejudicado. I. Caso em exame 1. Irresignação contra as decisões que (i) determinou a realização de perícia prévia e (ii) deferiu a imissão prévia na posse do imóvel após o depósito da diferença apurada entre o valor ofertado e o valor da avaliação prévia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as decisões são nulas por ausência de concessão de prazo para apresentação de assistente técnico e quesitos e se o laudo pericial é nulo por ter sido realizado por engenheiro agrônomo, e não engenheiro civil. III. Razões de decidir 3. O CPC, em seu art. 998, permite a desistência do recurso a qualquer tempo, sem necessidade de anuência do recorrido ou dos litisconsortes. 4. A mera apresentação de petição de desistência é suficiente para que o órgão julgador a homologue, encerrando o exame do mérito do recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso prejudicado. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 998. Jurisprudência relevante citada: n/a
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