TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MAJORADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA - IMPROCEDÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - PREJUDICIALIDADE.
Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de furto imputado na denúncia, não há que se falar em desclassificação para o crime de apropriação de coisa achada. A aplicação do princípio da insignificância deve se ater a situações excepcionais, de acordo com a interpretação do julgador, exigindo, para seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ainda que ínfimo o valor da «res furtiva», a reincidência do agente e a prática de crime durante o cumprimento de pena obstam a aplicação do princípio da insignificância, diante do elevado grau de reprovabilidade da conduta. Fica prejudicado o exame do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita se a providência almejada já foi deferida na sentença.
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