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DOC. 678.2112.2524.8838

TJSP. Apelação Cível - Condomínio - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à execução - Rejeição - Insurgência do embargante - Ilegitimidade passiva e chamamento ao processo - Instituição financeira representante do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), figurando como proprietário do imóvel no registro competente - Legitimidade passiva para responder pelos débitos condominiais - Ainda que comprovada eventual alienação fiduciária do imóvel, não se afasta a responsabilidade do proprietário e do possuidor dada a natureza propter rem da obrigação, consoante precedentes firmados pelo C. STJ - Não fosse pela preclusão, incabível o chamamento ao processo, na hipótese dos autos - Sentença mantida - Recurso desprovido

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