TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, §1º. VÍTIMA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL. INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO CPP, art. 226. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DO AGENTE POR ANEXO FOTOGRÁFICO. IDENTIFICAÇÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. MINORAÇÃO DA REPRIMENDA. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. - A
circunstância de não haver sido lavrado o auto de reconhecimento nos moldes do CPP, art. 226, não constitui empeço à avaliação, pelo magistrado, do valor probatório emanado da identificação do agente pela vítima, notadamente se o reconhecimento fora corroborado por outros elementos de prova.
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