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DOC. 678.2707.1116.1243

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA: ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALDIADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DO POLICIAL MILITAR ROBORADA EM OUTROS ELEMENTOS - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 - INVIABILIDADE - EVIDENCIADA A DESTINAÇÃO MERCANTIL DAS DROGAS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO - CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - MAUS ANTECEDENTES - ISENÇÃO DA PENA DE MULTA - TESE IMPROCEDENTE - DETRAÇÃO - INCABÍVEL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - AFASTAMENTO DO CPP, art. 387, IV - PEDIDO DESPICIENDO - REPARAÇÃO DE DANOS NÃO APLICADA NA SENTENÇA - INTERNAÇÃO - DESCABIMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INVIABILIDADE - DEFESA POR ADVOGADO PARTICULAR - NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - ANTECEDENTES CRIMINAIS - CULPABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS Da Lei 11.343/06, art. 42 - DESFAVORÁVEIS AO RÉU.

Recurso da Defesa:1. Não há que falar em absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria na palavra do policial roborada pela prova testemunhal e pela apreensão das drogas, restando confirmado que as drogas apreendidas pertenciam ao réu. 2. Restando evidenciada a destinação mercantil das drogas apreendidas pelas circunstâncias fáticas e pela prova testemunhal, inviável a desclassificação para o delito de porte de substâncias entorpecentes para uso próprio. 3. Sendo o réu portador de maus antecedentes criminais, não preenche os requisitos do art. 33, § 4º, da citada Lei, não fazendo jus ao privilégio. 4. A pena de multa é cominada no preceito secundário da Lei 11.343/06, art. 33, tendo aplicação cogente, não sendo permitido ao Juiz deixar de aplicá-la sob qualquer pretexto, devendo se ater, porém, à proporcionalidade em sua aplicação. 5.

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