TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I.
Percebe-se que o ora agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão monocrática. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre a aplicação do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade.
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