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DOC. 678.5245.6539.5660

TJSP. HABEAS CORPUS -

Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida - Alegada nulidade da prisão em flagrante, por ter sido realizada por Guardas Civis Municipais - Não ocorrência - Crime de natureza permanente - Prisão em flagrante que pode ser efetuada por qualquer do povo, o que não exclui os integrantes da GCM - Autorização prevista no CPP, art. 301 - Pleito de revogação da prisão preventiva - Impossibilidade - Decisão suficientemente fundamentada - Presentes os requisitos ensejadores da decretação da custódia - Inteligência dos arts. 312 e 313, I, do CPP - Necessidade de garantia da ordem pública - Condições pessoais favoráveis que não inviabilizam o cárcere - Inaplicabilidade de quaisquer das medidas cautelares previstas no CPP, art. 319 - Eventual pedido de concessão de prisão domiciliar que deve ser formulado, primeiramente, perante o MM. Juízo de origem, sob pena de supressão de instância - Inexistência de constrangimento ilegal - Ordem denegada.

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