TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
O processamento do recurso de revista encontra obstáculo no CLT, art. 896, § 9º, na medida em que a parte recorrente não apontou violação a artigo, da CF/88 nem contrariedade a entendimento Sumulado por esta Corte Superior ou à Súmula Vinculante do STF. II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito