TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS arts. 312 E 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E PERICULOSIDADE DO AGENTE - RISCO À ORDEM PÚBLICA COMPROVADO - MANUTENÇÃO DA PRISÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO IMPEDEM O ACAUTELAMENTO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
A regra constitucional da inviolabilidade domiciliar não abarca a situação de flagrante delito. Restando demonstrados os indícios de autoria, a prova da materialidade e a periculosidade do Paciente, que em tese faz parte de organização criminosa e estava na posse de arma de fogo com numeração suprimida e de expressiva quantidade de entorpecentes, imperiosa é a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, inviabilizando a aplicação das medidas cautelares do CPP, art. 319. A restrição da liberdade é necessária até mesmo para que seja interrompido o ciclo delitivo da associação criminosa, evitando-se assim a prática de novas condutas que coloquem em risco a sociedade local. Eventuais condições pessoais favoráveis não podem ser analisadas em descompasso com o contexto dos autos, não sendo capazes de obstar, por si sós, a custódia preventiva, caso preenchidos os requisitos legais. O princípio da presunção de inocência, que encontra fundamento no CF/88, art. 5º, LVII, não é incompatível com a prisão processual.
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