TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DECISÃO AGRAVADA QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DO RECORRENTE EM RAZÃO DE DÍVIDA ALIMENTAR. INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE QUE NÃO PROSPERA. 1-
Trata-se de agravo de instrumento, com pleito de efeito suspensivo, contra a decisão do Juízo a quo que decretou a prisão civil do alimentante agravante em razão de dívida de alimentos. O recorrente alega pagamento parcial, inclusive «in natura», impossibilidade financeira de quitar o débito alimentar, em razão de crise em sua atividade empresarial, e que já requereu a reconsideração do valor da pensão provisória por não atender ao binômio necessidade-possibilidade, bem como aduz o mal-uso do dinheiro da pensão alimentícia pela genitora. Nos autos da execução provisória, foi informado que os alimentos provisórios foram fixados em dezesseis salários mínimos e que o débito monta R$ 74.843,07 (setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e sete centavos), valor atualizado até março/2025 (Id. Id. 177090325).
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