TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MÓVEIS PLANEJADOS.
Sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por descumprimento do prazo concedido ao autor para correção do cadastro das corrés no sistema informatizado deste E. Tribunal. Inconformismo do autor. MERA IRREGULARIDADE. PETIÇÃO INICIAL APTA. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGUAR DO PROCESSO. Impossibilidade de extinção do feito, porque uma das corrés foi regularmente citada. Autor cumpriu a determinação de emendar a inicial com a retificação do polo passivo, restando apenas a correção do cadastro no SAJ. Inexistência de prejuízo ao julgamento de mérito ou ao exercício do contraditório e da ampla defesa. A qualificação das corrés está bem especificada na petição que emendou a exordial, não existindo óbice à citação. A ausência de regularização junto ao cadastro não enseja a necessidade de emenda da inicial, pois não compromete nenhum dos elementos da ação, de sorte que não incide a hipótese o disposto no CPC, art. 321. Providência que poderia ser realizada pela Z. Serventia de primeiro grau. Inteligência do art. 1.229 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Extinção do feito se revela desproporcional, fruto de excessivo formalismo, em afronta aos princípios da cooperação, economia processual, celeridade e facilitação do acesso à justiça. Sentença anulada. Retorno dos autos ao primeiro grau, para o regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO
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