TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DOCUMENTOS RELACIONADOS A SUPOSTOS CONTRATOS CELEBRADOS A PARTIR DE INTERMEDIAÇÃO DA PARTE AUTORA - CPC, art. 381, III - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTE NÃO COMPROVADA.
Nos termos do, III, do CPC, art. 381, a produção antecipada da prova será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. Para que uma empresa seja obrigada a apresentar em juízo documentos relacionados a sua atividade empresarial é preciso que se demonstre um liame subjetivo entre ela e a pessoa que requer acesso aos documentos. Deve haver, pelo menos um indício de prova consistente da existência de uma relação jurídica entre as partes.
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