Carregando…

DOC. 680.7957.2261.7420

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DOCUMENTOS RELACIONADOS A SUPOSTOS CONTRATOS CELEBRADOS A PARTIR DE INTERMEDIAÇÃO DA PARTE AUTORA - CPC, art. 381, III - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTE NÃO COMPROVADA.

Nos termos do, III, do CPC, art. 381, a produção antecipada da prova será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. Para que uma empresa seja obrigada a apresentar em juízo documentos relacionados a sua atividade empresarial é preciso que se demonstre um liame subjetivo entre ela e a pessoa que requer acesso aos documentos. Deve haver, pelo menos um indício de prova consistente da existência de uma relação jurídica entre as partes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito