TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Mandado de segurança preventivo - Contrato administrativo celebrado com o Município de Marília - Alegação de ocorrência de atrasos nos pagamentos por mais de 90 dias, o que autorizaria a rescisão unilateral, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 78, XV - Pretensão de impedir que a Municipalidade aplique sanções pela suspensão dos serviços e pela respectiva rescisão unilateral do contrato - Impossibilidade - Inexistência de débitos com período de atraso superior a 90 dias - Ausência de desconstituição da presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos - Manutenção da sentença - Segurança denegada.
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