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DOC. 681.7043.4486.5433

TJSP. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES. INDEFERIMENTO DO DESPEJO LIMINAR, SOB O FUNDAMENTO DE SE TRATAR DE CONTRATO VERBAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA. FORMA DA CONTRATAÇÃO QUE NÃO OBSTA O DEFERIMENTO. CONTRATOS VERBAIS ASSEGURADOS PELA LEI ESPECÍFICA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. CONTRATO DESPROVIDO DAS GARANTIAS PREVISTAS NO ART. 37 DA LEI DE LOCAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO LIMINAR DE DESPEJO. RECURSO PROVIDO. 1.

Na ação de despejo por falta de pagamento, tem a parte autora o direito à concessão da medida liminar (Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX), no caso de não pagamento dos aluguéis e encargos no vencimento, e estando o contrato (verbal ou escrito) desprovido de qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 da Lei de Locação. 2. Ressalvada a provisoriedade deste exame, os elementos apresentados nos autos evidenciam que a locação foi efetivamente contratada, devido ao reconhecimento do débito mediante a emissão de termo de confissão de dívida, de modo que não há óbice ao deferimento da medida

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