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DOC. 681.8018.0134.9122

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 442/TST.

O conhecimento do recurso de revista e do agravo de instrumento nos processos pelo rito sumaríssimo é possível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, acrescido pela Lei 13.015/2014 e pela Súmula 442/TST. Desse modo, inviável o processamento do recurso por violação ao CLT, art. 191, II. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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