TJSP. AGRAVO INTERNO.
Apelação com pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Decisão que concedeu à autora-apelante o prazo de cinco dias para apresentação de determinados documentos para comprovar a alegada pobreza, ou, então, recolher a quantia correspondente às despesas do recurso. Tudo sob pena de deserção. Recorrente que, apesar de advertida, juntou documentação de forma incompleta e não recolheu o preparo. Decisão monocrática posterior que não conheceu do apelo em razão da deserção. Agravo interno. Sem razão. Se a agravante não acostou a documentação listada pela decisão anterior e não recolheu o preparo, era mesmo de rigor o reconhecimento da deserção, ainda mais porque foi expressamente advertida de que, não o fazendo, seu apelo não seria conhecido. Recurso desprovido, com determinação
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