TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL QUE TEM POR OBJETIVO O AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES DA DOSIMETRIA PENAL ¿ NÃO CABIMENTO ¿ ANTECEDENTES CRIMINAIS CORRETAMENTE CONSIDERADOS ¿ HIPÓTESE QUE NÃO ENSEJA A APLICAÇÃO DA TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO ¿ LAPSO TEMPORAL ENTRE OS FATOS QUE NÃO ALCANÇOU 10 ANOS E, PORTANTO, NÃO PODE SER CONSIDERANDO MUITO ANTIGO PARA AFASTAR TAL VETOR - REGIME PRISIONAL FECHADO CORRETAMENTE FIXADO ¿ MAUS ANTECEDENTES E GRAVIDADE DO FATO, TRÁFICO DE DROGAS DENTRO DE PRESÍDIO, QUE JUSTIFICAM A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO ¿ MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.
De acordo com a sentença condenatória proferida pela 1ª Vara Criminal Regional de Bangu a requerente foi condenada a pena de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado pela prática do delito previsto no art. 33 c/c o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006. Inconformada a defesa apelou, mas, todavia, o decreto condenatório foi mantido, na íntegra, pela Colenda Quarta Câmara Criminal e os maus antecedentes foram mantidos pelo ilustre Relator, assinalando que ¿Embora a respectiva anotação não tenha sido esclarecida nos autos, as informações pertinentes podem ser obtidas por qualquer pessoa no sítio eletrônico deste Tribunal, onde é possível constatar, de forma inequívoca, que a apelante foi condenada, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, II e IV, do CP, às penas de 3 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A sentença foi prolatada em 25/06/2007, ocorrendo o trânsito em julgado em 15/07/2009¿. Logo, a referida anotação criminal foi devidamente esclarecida pela Colenda Quarta Câmara Criminal quando da apreciação da tese defensiva, conforme podemos observar do V. Acórdão pontuando o ilustre Relator a data em que a sentença foi prolatada, bem como do trânsito em julgado. Logo, não se pode dizer que a anotação criminal que deu ensejo ao reconhecimento dos maus antecedentes não foi esclarecida pelo juízo.
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