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DOC. 683.7105.8626.6748

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. ECT. PRAZO EM DOBRO. Nos termos do art. 897, «b», da CLT c/c o CPC, art. 219, cabe agravo de instrumento contra decisões que denegarem seguimento a recursos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada. Com base no Decreto-lei 509/69, que equiparou processualmente a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT à Fazenda Pública, conclui-se que a ela são asseguradas as mesmas prerrogativas processuais previstas no Decreto-lei 779/69, dentre elas o prazo em dobro para recorrer. Nesse cenário, considerando que em 29/03/2021 a parte ré teve ciência da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, a contagem do prazo legal de dezesseis dias úteis iniciou-se em 30/03/2021 (terça-feira) e se findou em 26/04/2021 (segunda-feira). Todavia, o agravo de instrumento foi protocolizado somente no dia 27/04/2021, ou seja, após o transcurso do mencionado prazo, razão pela qual está intempestivo. Agravo conhecido e não provido .

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