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DOC. 684.1122.9238.4440

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST. PARÂMETRO DE CÁLCULO. MÉDIA DECENAL. TERMO DE REFERÊNCIA. OMISSÃO . 1.

Nas razões da revista, o reclamante devolveu a discussão relativa ao valor da gratificação a ser incorporada, sustentando que a média reconhecida na Súmula 372/TST deve ser considerada a partir do descomissionamento, e não, da vigência da Lei 13.467/2017. Por sua vez, o parâmetro de cálculo da parcela não foi, de fato, enfrentado pela então relatora. 2. Com efeito, a jurisprudência do TST, seguindo a tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004), tem se inclinado ao entendimento de que, nos casos de recebimento de gratificação por mais de dez anos anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, deve ser restabelecido o pagamento da função de confiança, observando-se a média aritmética dos valores das gratificações recebidas pelo empregado no decênio imediatamente anterior à Reforma Trabalhista, tendo em vista a vedação expressa à referida incorporação pelo novo diploma (CLT, art. 468, § 2º). Julgados da SbDI-2. Embargos de declaração conhecidos e providos sem efeito modificativo.

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