TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO.
Pregão Eletrônico. Pretensão de declaração de nulidade de decisões que desclassificaram a impetrante no Pregão Eletrônico, mantendo-se a decisão que a havia declarado vencedora no certame. Possibilidade. Exclusão da impetrante sob o argumento de que a proposta de preços por ela apresentada não observou o piso salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SETCESP e SINDICARGAS, mas sim o piso salarial previsto na Convenção Coletiva do Sindicato dos Guincheiros Removedores de Veículo do Estado de São Paulo 2023/2025 (SINGUESP). Ausência de clareza no edital quanto à categoria cujo piso se exige seja respeitado. Inexistência de irregularidade na proposta de preço apresentada pela Apelante, que leva em consideração a convenção coletiva que deve ser seguida pela empresa de acordo com o seu enquadramento sindical. Sentença reformada. Recurso provido
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