TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE -PERDA DA POSSE ANTERIOR E ESBULHO - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA.
I. Nos termos do CPC, art. 561, para a ação de reintegração de posse, incumbe ao autor provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. II. Cumpridos os pressupostos do CPC, art. 561, a proteção possessória deve ser concedida. III. Para que seja arbitrada indenização por danos morais, o magistrado deve constatar a ocorrência de violação a direito da personalidade, verificando as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Não demonstrada violação a direito da personalidade capaz de ensejar o recebimento de indenização moral, deve ser julgado improcedente o pedido correspondente.
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