Carregando…

DOC. 684.9606.1866.8571

TJSP. Recurso Especial tirado contra v. Acórdão proferido em sede de Apelação Cível. Presidência da Seção de Direito privado devolveu o recurso para esta Colenda Câmara, para reapreciação da questão nos termos do CPC, art. 1.030, II. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. RESCISÃO. Sentença que julgou procedente, em parte, a ação, para o efeito de decretar a rescisão do contrato particular de compromisso de compra e venda entre DE CICO SÃO CARLOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, IVAIR PERIOTTO e ELAINE BISPO SANTANA. Condenou a ré nas obrigações de restituir aos autores 80% dos valores pagos, com correção monetária desde cada desembolso e juros moratórios desde a citação e indenizar os autores pelo equivalente aos montantes que estes desembolsaram com tributos municipais sobre o imóvel, até 04/12/2020, com correção monetária desde cada desembolso e juros moratórios desde a citação. Considerou que responde a parte autora pelos tributos incidentes após a sentença e enquanto conservar a posse do imóvel. Confirmou a tutela provisória entregue ao início da lide. Rejeitou os pedidos remanescentes. Inconformismo de ambas as partes. Recurso Especial Acórdão/STJ, publicado o aresto em 22/08/2019, firmou tese sob o regime da repercussão geral no sentido de que: «Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei . 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão". Sentença reformada, em parte, tão somente neste ponto, mantida quanto ao mais. Recurso da parte ré provido, em parte, negado provimento ao recurso da parte autora. Com o provimento, em parte, do recurso da parte ré, não há que se falar em majoração dos honorários advocatícios, ficando mantido o percentual fixado na r. sentença

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito