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DOC. 685.1265.0406.2974

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. OFERECIMENTO DO PRÓPRIO CRÉDITO OBJETO DA LOCAÇÃO COMO CAUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.

A efetivação da medida liminar, em ação de despejo, depende da prévia prestação de caução, nos termos da Lei 8.245/91, art. 59, § 1º. A caução pode ser real ou fidejussória e, no caso, nada impede que o próprio crédito objeto da locação seja dado em garantia

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