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DOC. 685.5328.1120.8861

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Adevanir De Oliveira foi condenado pela prática dos crimes previstos nos Lei 9.605/1998, art. 38 e Lei 9.605/1998, art. 38-A, por destruir e danificar vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, em área de preservação permanente, sem autorização. A defesa apelou, alegando insuficiência probatória e pleiteando absolvição ou, subsidiariamente, a diminuição da pena e abrandamento do regime prisional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência das provas para a condenação e (ii) a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância e da causa de diminuição da pena pela modalidade culposa. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria dos delitos foram comprovadas por boletim de ocorrência, laudo pericial e depoimentos de policiais. 4. O princípio da insignificância foi afastado devido ao considerável dano ambiental e ao descaso do apelante com as normas ambientais, evidenciado por múltiplas autuações. IV. Dispositivo Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A materialidade e autoria dos crimes ambientais foram comprovadas. 2. O princípio da insignificância não se aplica em casos de considerável dano ambiental e descaso com normas de preservação. Legislação Citada: Lei 9.605/98, arts. 38 e 38-A; CP, art. 69, caput; CPP, art. 386, V e VII; CP, art. 44, §3º; CP, art. 33, § 2º, «c". Jurisprudência Citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp: 1973099 SC 2021/0374404-1, Rel. Min. Messod Azulay Neto, T5 - Quinta Turma, j. 13/05/2024. TJ-SP, Apelação Criminal: 15004457120198260294 Jacupiranga, Rel. Freddy Lourenço Ruiz Costa, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 31/01/2025

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