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DOC. 685.5539.4935.5978

TJSP. Direito Bancário. Ação declaratória e indenizatória. Débito de serviço não contratado. Inexigibilidade e devolução em dobro determinada na sentença. Ausência de recursos dos réus. Dano moral. Pretensão ao reconhecimento. Sucumbência, Pretensão à modificação. Recurso não provido. I. Caso em exame Apelação interpostas contra sentença que declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes e determinou a devolução em dobro dos valores descontados. Autora que recorre pretendendo o reconhecimento do dano moral e a modificação da sucumbência. II. Questão em discussão 2. A discussão se limita a saber se desconto indevido acarreta por si só o reconhecimento do dano moral. III. Razões de decidir 3. O desconto indevido ocorreu em apenas um mês e em valor baixo, o que não causou qualquer constrangimento ou abalo à estima pessoal da autora, bem como não houve qualquer restrição de crédito ou mesmo de movimentação da conta. Também não foi provado o desvio produtivo. 4. Sem comprovação de que a autora perdeu tempo substancial para resolver o problema e, ainda, sem que tenha ocorrido restrição à movimentação da conta ou constrangimento decorrente do fato, o mero desconto indevido não acarreta dano moral. 5. A autora sucumbiu em maior parte dos pedidos e, portanto, não cabe modificar a sucumbência imposta apenas a ela, razão pela qual fica mantida a condenação arbitrada na sentença. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: Sem comprovação de que a autora perdeu tempo substancial para resolver o problema e, ainda, sem que tenha ocorrido restrição à movimentação da conta ou constrangimento decorrente do fato, o mero desconto indevido não acarreta dano moral. Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação Cível 1002706-41.2022.8.26.0236; STJ - AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº1.827.064 -SP (2019/0207557-8) Relator Ministro Raul Araújo julgado aos 10/03/2020

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