TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. CLT, art. 224, § 2º. REQUISITOS. FIDÚCIA E PADRÃO SALARIAL DIFERENCIADO DOS DEMAIS TRABALHADORES.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O TST, sobre o percebimento da gratificação de função, tem entendimento de que, para o cumprimento do requisito objetivo para a configuração do cargo de confiança, é necessário haver padrão salarial diferenciado dos demais trabalhadores, o que ocorreu na hipótese dos autos, conforme premissas fáticas expressamente delineadas no acórdão regional. Desse modo, diante da conclusão firmada no acórdão regional em relação ao preenchimento do requisito referente à gratificação de função e considerando que restou comprovada nos autos a fidúcia caracterizadora do exercício do cargo de confiança (Súmula 126/TST), estão preenchidos os requisitos para o enquadramento do autor na exceção do § 2º do CLT, art. 224, não havendo que se falar em pagamento das horas extras excedentes da sexta diária. Agravo desprovido .
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