TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Duplicatas de serviços - Sentença de procedência dos embargos, que reconheceu a nulidade do título executivo, com extinção da execução - Apelo da embargada/exequente - PRELIMINAR de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa. Rejeição - A produção de prova testemunhal pretendida pela embargada para demonstrar a higidez do título executivo é impertinente, diante de previsão expressa em contrato de prestação de serviços que exige a juntada de documentos específicos para a exigibilidade dos pagamentos das faturas de serviços - MÉRITO. Duplicatas de serviços - Ausência de exigibilidade, nos termos do CPC, art. 783 - Previsão expressa no contrato de prestação de serviços que as faturas seriam pagas somente mediante apresentação de documentos ali descritos - Apelante que apresentou impugnação intempestiva aos embargos sem nenhuma menção ou juntada da documentação necessária para o pagamento do débito - Sentença mantida - Honorária recursal não incidente, eis que já fixados no percentual máximo previsto no §11, do CPC, art. 85 - PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO NÃO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito