TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - REFORMA DA SENTENÇA - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A FINALIDADE MERCANTIL DO ENTORPECENTE - DÚVIDA QUE MILITA EM FAVOR DO RÉU. - A
caracterização do porte de drogas para consumo pessoal depende da análise dos requisitos do Lei 11.343/2006, art. 28, §2º, quais sejam, natureza da droga, quantidade apreendida, local e condições da ação, circunstâncias sociais e pessoais do agente, conduta e antecedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito