TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, III, IV E VI, C/C § 2º-A, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL, N/F Da Lei 11.340/06, art. 5º. RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE RELAXOU A PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO POR EXCESSO DE PRAZO. 1.
Prisão preventiva relaxada por excesso de prazo após o transcurso de mais de um ano sem a conclusão da instrução criminal, aplicando-se, em substituição, medidas cautelares elencadas no CPP, art. 319.
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