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DOC. 686.3234.6258.6242

TJRJ. Apelação cível. Remessa Necessária. Ação de cobrança. Reconhecimento do réu, quanto ao crédito contratual reclamado pelo autor. Sentença proferida com fundamento no CPC, art. 487, III, «a». Recurso do Município do Rio de Janeiro. Aplicação da taxa SELIC, como índice de correção monetária e compensação da mora, a contar de 09/12/2021, conforme a regra do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Tratando-se de obrigação positiva e líquida, os juros de mora fluem a contar do vencimento. Recurso a que se dá parcial provimento.

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