TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Autora com quadro de "infarto agudo do miocárdio". Pretensão de que os réus realizem a transferência para unidade hospitalar terciária, com unidade coronariana. Decisão que antecipou os efeitos da tutela. Inconformismo do Município de Nova Iguaçu. Intempestividade do Recurso. Não conhecimento. Agravante intimado da decisão em 18/07/2024. Intempestividade evidenciada do presente recurso, o qual foi interposto somente em 11/02/2025. Recurso inadmissível. Descumprimento do prazo recursal previsto no art. 1.003, §5º, do CPC-15. Manifesta inadmissibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 932, III, do CPC-15. Recurso não conhecido.
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