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DOC. 686.9087.2922.3199

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. ISS e taxas dos exercícios de 2017. Município de Guarulhos. Alegação de nulidade das CDAs. Exceção de pré-executividade rejeitada. Insurgência do agravante. Nulidade das CDA´s não verificada. Prosseguimento da execução determinado com base nos títulos que a lastreiam, sem necessidade de correção. Município que, de modo adequado, aplica juros de mora à razão de 1,0% (um por cento) ao mês ou fração, incidente sobre o valor do débito, devidamente atualizado pelo índice de correção monetária vigente, observado o quanto preconizado no CTN, art. 161, § 1º. Promulgação, todavia, da Emenda Constitucional 113/2021, que passou a prever, para as discussões que envolvam as Fazendas Públicas em geral, a incidência da Taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, ainda que o débito não se sujeite ao regime de precatórios. Norma de cunho constitucional, logo, com aplicação imediata, porém, a contar da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional, em 09.12.2021, ainda que o débito fiscal seja anterior à sua vigência, o que se justifica uma vez que o débito é objeto de discussão judicial ainda não definitivamente encerrada. Decisão que majorou honorários provisórios em favor do Município em razão da rejeição da exceção. Não cabimento. Precedentes do C. STJ. No caso, possibilidade de fixação de verba honorária em favor do agravante diante do acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, em razão da aplicação do princípio da causalidade. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.

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